Produtor rural: aquisições de imóveis e imposto de renda
O que você precisa saber?


Produtor Rural: atenção ao tratamento fiscal da aquisição de imóveis rurais
Na compra de imóveis rurais, apenas benfeitorias, culturas, árvores plantadas e pastagens cultivadas podem ser consideradas investimentos dedutíveis no IR do produtor rural. O valor da terra nua não é dedutível.
Para garantir o correto tratamento fiscal, é essencial que o contrato de compra e venda discrimine os valores de cada parcela. A Receita Federal já se manifestou sobre o tema na Solução de Consulta COSIT n. 4/2025 e exige que a operação não se caracterize como mera intermediação para alienação futura, mas algumas questões ainda geram incertezas.
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